Recibo de aluguel: modelo para locador e inquilino em PDF
A Lei do Inquilinato obriga o locador a dar recibo discriminado de cada aluguel pago. Este modelo já traz locador, locatário, o mês e o imóvel no texto.
Quando usar
- Todo mês, a cada aluguel recebido
- Aluguel pago em dinheiro ou Pix direto ao proprietário, sem imobiliária
- Inquilino que precisa comprovar residência ou declarar no Imposto de Renda
O que não pode faltar
- Nome e CPF do locatário (inquilino)
- Valor do aluguel e, se houver, condomínio e IPTU separados
- Mês de referência e endereço do imóvel
- Data do pagamento
- Nome, CPF e assinatura do locador
Discrimine o que está incluso
A lei proíbe a quitação genérica (Lei 8.245/91, art. 22, VI). Se o valor inclui condomínio ou IPTU, escreva no campo do mês: "outubro/2026, aluguel R$ 1.500 + condomínio R$ 300".
Roberto Alves (locador) recebeu de Beatriz Rocha (locatário) R$ 1.800,00, referente ao aluguel de outubro/2026 do imóvel na Rua das Flores, 120, apto 32.
Perguntas frequentes
O locador é obrigado a dar recibo?
Sim. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 22, VI) obriga o locador a fornecer recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica.
Recibo de aluguel serve para o Imposto de Renda?
Serve como comprovante. Quem paga aluguel informa os pagamentos na declaração, e o locador pessoa física declara os valores recebidos. Os dois precisam do CPF um do outro, por isso vale colocar os documentos no recibo.
Recibo feito na internet tem validade?
Tem. O Código Civil (art. 320) diz que a quitação precisa indicar o valor, quem pagou, o tempo e o lugar do pagamento e a assinatura de quem recebeu. O meio em que o recibo foi feito não muda isso. Gerado aqui ou à mão, o que vale é o conteúdo e a assinatura.